Tudo bem?
Como prometido hoje vamos falar sobre o casamento civil, e toda a burocracia envolvida.
Quando eu comecei a procurar informações sobre isso eu não encontrei nada específico era sempre tudo muito vago. E esse foi um dos motivos que me incentivaram a criar o blog.
Então eu fui buscar informações para compartilhar com vocês, essas informações podem variar de acordo com o estado que você mora e elas podem mudar com o passar dos anos. As que eu vou compartilhar aqui hoje são referentes ao estado de Minas Gerais e ao ano de 2016, ok?
Os NOIVOS devem comparecer juntos no cartório na companhia de 2 PESSOAS maiores de 18 anos conhecidas para assinarem como testemunhas (não poderão recorrer a pessoas desconhecidas que estejam no cartório).
Deverão levar anotado em uma folha simples o endereço e data de nascimento dos pais, se forem falecidos, trazer a data de falecimento. Sem essas informações exigidas não será entregue senha para o atendimento. TIRAR XEROX DE TODOS OS DOCUMENTOS, ANTES DE MARCAR O CASAMENTO, POIS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS!!!!!
HORÁRIO PARA MARCAR CASAMENTO: SEG. à SEXTA: 09:00 às 16:00 h e SÁBADO: 08:00 às 11:00 h.
Documentos exigidos para a habilitação do casamento:
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO que seja válido no Brasil tanto dos noivo(s) como das duas pessoas que irão assinar de testemunhas.
Certidão de nascimento original, atualizada com prazo máximo de 90 dias de validade para a marcação.
Comprovante de endereço Ex: (conta de Luz, Água, Telefone, Celular, Cartão de Crédito, FGTS e Internet, valido por 90 dias) no nome dos noivos (pelo menos um dos noivos deve residir na cidade em vocês vão se casar). Se o comprovante estiver em nome de terceiro, apresentar cópia do comprovante e no verso da cópia a declaração do terceiro de que o(a) noivo(a) reside naquele endereço (constante no comprovante), com assinatura e reconhecimento de firma da assinatura do terceiro, em cartório de notas.
Se o(s) noivo(s) for(em) menor(es) de 18 anos: É obrigatória a presença dos PAIS do(a) menor no ato da marcação do casamento portando RG e cópia da xérox da RG. Se algum deles for falecido, apresentar certidão de óbito do(a) falecido(a).
Se menor de 16 anos deverá trazer o Suprimento de idade dado pelo Juiz. OS PAIS DO(A) MENOR, NÃO PODERÃO ASSINAR DE TESTEMUNHA(S).
SE O CASAMENTO FOR POR PROCURAÇÃO: Procuração original específica para marcar e/ou celebrar o casamento. A procuração deverá conter, obrigatoriamente: nomes que os noivos irão adotar, após o casamento; se optar por não alterar os nomes deverá constar essa informação, qual será o REGIME DE BENS do casamento que irão adotar e um dos endereços deverá ser da cidade aonde vão se casar.
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Este regime é feito direto no Cartório.
REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS, Os noivos deverão ir no Cartório de Notas para fazer o Pacto Antenupcial antes de vir marcar o Casamento
Prazo Máximo para marcação: 105 dias (anteriores a data que se deseja). Prazo Mínimo: 30 dias (anteriores a data que se deseja).
VALORES (casamentos celebrados em 2016): em cartório: R$365,02 + arquivamento. Fora do cartório: R$986,46 + arquivamentos.
Religioso com efeito civil (tudo na igreja): 367,90 + arquivamentos. Obs: As igrejas católicas de Uberlândia não realizam esse tipo de casamento.
Casamento Fora do Perímetro Urbano: R$1286,22+ arquivamentos.
Valor do arquivamento: 6,98 cada folha. PAGAMENTO NO ATO DA MARCAÇÃO ( EM DINHEIRO, NÃO TRABALHAMOS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO).
Os casamentos são celebrados nos seguintes dias: Quarta, Quinta, Sexta e aos sábados.
Espero que tenha esclarecido as dúvidas de vocês, se você não é de Minas pode ligar no cartório e pedir o informativo do ano para conferir se muda alguma coisa.
Um grande beijo e até o próximo post!
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